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O síndico pode multar quem não faz uso de máscara em condomínio? A pandemia causada pelo novo Coronavírus suscitou inúmeras perguntas sobre isso!

A pandemia causada pelo Novo Coronavírus nos colocou diante de uma série de acontecimentos que até então não eram previstos nem legalmente e, certamente, nem em regimentos internos e convenções condominiais.

Com isso, o uso de máscara em condomínio entrou em discussão.

Hoje vamos tratar justamente sobre isso: o que pode e o que não pode, em relação ao uso de máscara em condomínio?

O uso de máscara em condomínio é obrigatório durante a pandemia do novo Coronavírus?

O uso de máscara em condomínio é obrigatório durante a pandemia do novo Coronavírus?
uso de máscara em condomínio

O que pode ser entendido como promoção de segurança e qualidade de vida?

O que pode ser entendido como invasão de privacidade, ou normalização a respeito da vida cotidiana?

Como síndicos e moradores podem chegar a um consenso sobre o que é determinado por vias legais e sobre os limites da lei dentro de nossos condomínios?

Essas e outras perguntas foram suscitadas com a pandemia causada pelo novo Coronavírus e têm sido objeto de muita reflexão sobre como podemos ganhar segurança sem abrir mão das nossas próprias preferências.

Diante disso, o que pode e o que não pode ser feito pelo síndico?

Legislação

Segundo aspectos legais, é importante frisar que cada Estado e município pode adotar suas próprias regras em relação ao uso de máscaras.

Em São Paulo, por exemplo, em maio houve um decreto determinado pelo governador que regulamenta o uso de máscaras em diversos ambientes, incluindo o condomínio.

Segundo o Decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020,

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

Portanto, se entendermos as áreas comuns de um condomínio como bens de uso comum da população, é possível que o síndico determine, segundo a força do decreto, a obrigatoriedade do uso de máscara em condomínio.

Ainda segundo aspectos legais, nossa Constituição determina que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Isso, portanto, asseguraria ao Estado também a validade do decreto emitido pelo governo de São Paulo.

Assim, é fundamental que, para estarem de acordo com as suas legislações estaduais e municipais, síndicos verifiquem os decretos em vigor em suas cidades e estados.

Além disso, é também necessário comunicar aos moradores que o respaldo para a decisão de tornar obrigatório o uso também está fundamentado em decretos, sejam eles do município, sejam eles do Estado.

Regras internas de uso de máscara em condomínio

Regras internas de uso de máscara em condomínio
uso de máscara em condomínio

As regras internas de uso da máscara em condomínio devem sempre observar toda a legislação estadual e municipal que possa se inscrever no período de pandemia do novo Coronavírus.

Elas podem ser fruto da discussão pacífica entre moradores, mas também podem ser viabilizadas por meio de determinação do síndico.

Sobretudo porque, tendo em vista o momento de grave comprometimento de saúde mundial, é um caso que pode ser tido como emergencial.

Assim, as regras podem estabelecer desde o fechamento de espaços comuns do condomínio, como determinar que em corredores e elevadores o uso de máscara seja obrigatório.

A importância do regimento interno do condomínio neste momento

O regimento interno é a maior ferramenta de um condomínio para determinar o comportamento de seus condôminos.

Assim, é essencial que possa também prever determinadas ações do síndico em momentos de emergência, como esta de saúde que vivemos agora.

Sendo assim, é vital analisar cuidadosamente o regimento interno do condomínio, a fim de sempre promover atualizações e discussões que se façam necessárias.

Isso faz com que ele seja um instrumento vivo do condomínio, reflexo da vontade e da harmonia que os moradores desejam sempre desfrutar.

O papel do síndico na conscientização sobre o uso de máscara em condomínio

O papel do síndico na conscientização sobre o uso de máscara em condomínio
uso de máscara em condomínio

É necessário, sempre, frisar que a punição por via de multa não é o melhor e mais adequado instrumento para que haja conscientização em condomínios.

Portanto, a princípio, recomenda-se que não sejam aplicadas multas a condôminos que, por ventura, deixem de usar máscara nas áreas comuns do condomínio.

No entanto, apresentar os instrumentos legais que são aplicáveis a cada caso – a ver, sempre, decretos municipais e estaduais – é essencial.

Portanto, também faça-se como exemplo: ainda que seu estado ou município não determinem o uso obrigatório de mascara em condomínios, o faça.

Isso vai fazer com que um hábito possa ser assimilado pelos condôminos, que também ganha força através de circulares, por exemplo.

Além disso, também cria um ambiente mais seguro para seus moradores, que podem desfrutar da segurança de suas quarentenas sem ter a saúde comprometida.

Como criar um comunicado de regras para o uso de máscara em condomínio

Seja em face de decretos estaduais ou municipais ou seja recorrendo à própria Constituição, o síndico tem instrumentos que podem embasar a decisão de tornar obrigatório o uso de máscara em condomínio, sobretudo em áreas comuns.

O síndico pode tornar o uso de máscara em condomínio obrigatório através de comunicados ou circulares, desde que alcance a todos os moradores de forma igualitária.

Em seu texto, é possível trazer o decreto que torna o uso de máscara obrigatório em ambientes externos, como comércios e repartições públicas, bem como a própria Constituição.

Também é possível, diante disso, determinar quais são as sanções impostas a quem descumprir a norma do condomínio.

Isso pode variar de advertência até a aplicação de multas.

Recomendações para entregas no condomínio

Em relação às entregas e demais serviços de delivery, é fundamental estabelecer regras claras sobre como deverão funcionar.

Recomenda-se, sempre, mesmo que o condomínio conte com sistemas de vigilância, restringir o acesso de entregadores às áreas comuns do condomínio.

Assim, é essencial destacar aos moradores que os serviços de entrega devem ser sempre recebidos na portaria, sempre ressaltando que neste momento o distanciamento é essencial para impedir a transmissão no novo Coronavírus.

Dessa forma é possível garantir um ambiente mais sadio e seguro para todos os moradores e colaboradores do condomínio.

Regras para o uso de elevadores

Regras para o uso de elevadores
uso de máscara em condomínio

Em relação ao uso de elevadores, é importante frisar a importância de manter o distanciamento social neste período.

Isso se destaca ainda mais quando o assunto é o espaço diminuto que um elevador geralmente tem.

Portanto, estabelecer um limite de ocupação é essencial, a depender do tamanho do seu elevador.

Geralmente, aplica-se a seguinte regra:

  • Membros de uma família podem ocupar o elevador, desde que respeitado o limite de peso do equipamento;
  • Quando o elevador transportar pessoas que não ocupam a mesma família, limitar a lotação de forma que as pessoas possam manter pelo menos um metro de distância umas das outras.

Também se faz necessário, neste momento, fortalecer o calendário de limpeza dos botões do elevador, bem como disponibilizar nas áreas comuns álcool em gel.

Sabemos o quanto esse momento exige cuidados de todos, independente de onde vivem.

Mas sabemos, também, que com a colaboração de todos é possível vencer a batalha contra o novo Coronavírus e também contra a Covid-19, diminuindo a curva de contágio.

Para isso, é fundamental poder contar com a força que nosso condomínio, independente do seu tamanho, pode ter, proporcionando uma vida mais saudável para todos.

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