O uso de câmeras em condomínios pode contribuir com a segurança de todos os moradores e com a vida comunitária.
As câmeras de segurança em condomínio se tornaram instrumentos muito importantes para promover mais qualidade de vida para os moradores.
São capazes de coibir a ação maliciosa de pessoas mal intencionadas e ainda regulam o comportamento geral dos moradores.
A instalação das câmeras não deve ter a intenção de corromper a privacidade dos moradores.
Pelo contrário: deve garantir que todos persistam em um regime de convivência que vise a segurança, o bem estar e os princípios de uma boa vida comunitária.
Por que investir no uso de câmeras em condomínios?
Investir no uso de câmeras em condomínios pode ser uma ótima forma de garantir mais segurança aos condôminos e ao patrimônio da instituição.
Por ser um investimento que pode, a depender do tamanho do condomínio, ter um alto custo, a aprovação da assembleia é essencial.
Aprovado, o uso de câmeras em condomínios pode coibir a ação de pessoas mal intencionadas, gerando, também, um registro preciso de tudo o que acontece nas áreas comuns do condomínio.
Tais registros podem ser essenciais para que a administração condominial possa averiguar e apurar tudo aquilo que acontece nas áreas cobertas pelas câmeras.
Um condomínio com câmeras é mesmo mais seguro?
A instalação de câmeras de segurança tornam o condomínio mais seguro, sobretudo porque permite que haja a rápida identificação e contenção de uma ameaça à vida ou ao patrimônio dos condôminos.
Através das câmeras, o monitoramento das áreas comuns do condomínio pode se dar em tempo real.
Assim, é mais rápido e mais eficaz o acionamento das forças de segurança, sejam elas públicas ou particulares.
Além disso, o uso de câmeras em condomínios pode fazer com que seja mais facilmente elucidado crimes ou graves ofensas contra o patrimônio do condomínio ou dos moradores.
Qual a jurisprudência sobre câmeras em condomínio?
O uso de câmeras em condomínios é um tema sensível que, para muitos, pode ser também uma forma de corromper a liberdade e a intimidade dos moradores.
No entanto, uma vez aprovada a instalação das câmeras no condomínio, mais segurança pode ser promovida aos moradores através do monitoramento contínuo das áreas comuns.
A avaliação desses pontos de instalação pode ser feita por meio de uma empresa de consultoria ou mesmo de segurança.
Para tanto, a ajuda de um advogado também pode delimitar, com apoio jurídico, se os locais escolhidos podem causar constrangimento aos moradores ou mesmo corromper suas intimidades.
De maneira geral, é possível fazer a instalação de câmeras em portarias, corredores, elevadores e garagens.
No entanto, áreas de piscina e academias devem ter maior respaldo técnico, justamente para que o princípio da intimidade seja preservado.
Decididas as áreas cobertas por monitoramento de imagens, é essencial que haja também a aprovação desses locais em assembleia.
Câmera particular em condomínio é permitido?
Como essa é uma forma de monitoramento que pode ser considerada por outros condôminos como uma invasão da privacidade, é necessário que haja consenso a respeito dessa decisão.
Desde que a câmera preserve imagens apenas do que acontece em regiões como portas ou varandas, a instalação deve ser permitida pelo condomínio.
De acordo com decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, é direito do morador ter a sua própria câmera de segurança quando a finalidade é promover a sua segurança, individualmente.
Como as câmeras do condomínio podem, de alguma forma, sofrer manutenção preventiva ou por qualquer outra razão, entende-se como um direito que o morador possa ter sua segurança resguardada por seus próprios meios.
Como deve ser feita a instalação de câmeras de segurança
O uso de câmeras em condomínios é uma forma, como vimos, de garantir maior segurança ao patrimônio condominial e dos moradores.
Em uma análise extrema, sabemos que a vida dos moradores e colaboradores também pode ser protegida e beneficiada através da instalação desses equipamentos.
Para que seja feita a instalação das câmeras de segurança, é necessário autorização prévia da assembleia de condomínio.
Uma vez aprovada a instalação das câmeras e também deliberados os locais que as receberão, é essencial que uma empresa de segurança seja contratada para que seja feita a escolha dos melhores materiais para o condomínio.
Aprovado o orçamento, é hora de fazer a instalação das câmeras e dos equipamentos que deverão gravar as imagens.
Quem pode ter acesso às gravações?
Uma vez definidas as áreas que receberão monitoramento por câmeras, é necessário também decidir sobre quem poderá acessar as imagens registradas.
Para decidir sobre isso, é importante ressaltar que a proteção da imagem e privacidade dos moradores e funcionários é essencial.
Diante disso, qualquer ato que possa infringir a proteção das imagens gravadas pela câmera pode ser passível de ação penal.
Para que a privacidade possa ser garantida, é importante que as imagens geradas tenham seu uso restrito e protegidas por senhas fortes.
A responsabilidade por essas imagens geradas pelo uso de câmeras em condomínios é da administradora, quando houver esse tipo de assistência.
Caso não haja, o síndico é responsável legalmente por esses registros, bem como a empresa de segurança contratada para o monitoramento das câmeras.
Quando há qualquer dano à vida ou à propriedade de algum morador ou do próprio condomínio, as imagens podem ser solicitadas.
Dessa maneira, podem elucidar qualquer suspeita ou mesmo conduzir às autoridades responsáveis as imagens de quem causou a ofensa.
No entanto, para que as imagens sejam de fato cedidas às autoridades, a solicitação delas deve ser feita por meio do Ministério Público, que deve também especificar as datas e horas de que se deseja verificar os registros.
Conforme vimos, o uso de equipamentos de segurança, como câmeras, é importante para que o condomínio se torne mais seguro.
Seu uso deve ser sempre orientado por decisões da assembleia de condomínio, bem como os locais que as receberão.
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