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O barulho de vizinhos é um dos maiores problemas enfrentados por um condomínio e agir de acordo com o texto da lei é essencial para enfrentá-lo

Basta que o ponteiro do relógio bata 22h no começo do fim de semana para que síndicos do país todo comecem a se preparar para as reclamações por conta de barulho.

No entanto, por que, apesar de existir uma lei de divulgação bastante ampla, ainda temos tantos problemas com o barulho de vizinhos? Por que precisamos, em muitos casos, até mesmo escrever carta para vizinho barulhento?

Saiba agora o que fazer quando o barulho de vizinhos começa a passar do limite, sobretudo à noite, em hora de silêncio!

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Tenho vizinhos barulhentos: como devo proceder?

Antes de qualquer coisa, é necessário consultar e conhecer o regimento interno do seu condomínioLá, todas as normas necessárias para um bom convívio são colocadas, à consulta de todos.

Um bom regimento determina o horário de silêncio, bem como o horário em que obras e mudanças podem ocorrer. Assim, observando o regimento, é possível conhecermos os aspectos que podem determinar ou não o que é barulho de vizinhos de fato e até mesmo como lidar com vizinhos provocadores.

Identificado o problema, é recomendável que você busque falar com seu vizinho. De forma amistosa, é possível chegar em um acordo a respeito do barulho de vizinhos, bem como compreender o porquê que ele acontece.

Em caso de reincidência, no entanto, é importante conversar diretamente com o zelador ou com o síndico. São essas as pessoas que poderão te ajudar a encontrar uma solução mais viável para lidar com o problema e, sobretudo, de acordo com o regimento e a convenção do condomínio.

Como funciona a Lei do Silêncio

A Lei do Silêncio é instituída por cada município, de forma distinta. Isso acontece por causa das características de cada cidade, que são determinantes para o ordenamento legal.

Assim, ainda que haja, em um contexto nacional, o Código Civil Brasileiro, sua orientação aponta para o direito ao silêncio, sem recomendar o horário em que ele deve ser respeitado.

Em âmbito nacional, no entanto, há, na Lei Federal das Contravenções Penais, uma menção importante às penas que podem ser aplicadas a quem desrespeita o silêncio.

Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Art. 42, Lei Federal das Contravenções Penais

O que diz o Código Civil para Barulho de Vizinhos

O regimento interno de qualquer condomínio deve estar de acordo com todo o aspecto legal que trata cada tema. Em relação à Lei do Silêncio, especificamente, o Código Civil de 2002 determina que:

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Art. 1.277, Código Civil Brasileiro

No Código Civil observa-se que há uma determinação a respeito das zonas e seus limites. Embora não haja menção aos horários em que o barulho é permitido e aos horários em que não é, é importante salientar que há, sim, uma medida para salvaguardar quem sofre com o vizinho barulhento.

As zonas, por sua vez, são classificadas da seguinte forma:

  • Zonas hospitalares;

  • Zonas residenciais urbanas;

  • Centro da capital;

  • Zona predominantemente industrial.

Cada zona terá um limite estabelecido para o barulho, medido em decibéis. A zona hospitalar tem um limite de 50 decibéis durante o dia e de 45 à noite. Já as zonas residenciais urbanas têm um limite de 55 decibéis durante o dia e de 50 à noite.

O centro da capital, por sua vez, tende a ser naturalmente mais barulhento. Por isso, seu limite diurno é de 65 decibéis, enquanto à noite cai para 55 decibéis.

Ao fim, zonas industriais têm o limite de 70 decibéis durante o dia e de 60 decibéis à noite. Com isso, sempre que o barulho extrapolar o limite de decibéis, ainda que não importe a hora, podemos acionar os dispositivos legais.

Quando o Síndico Deve Intervir contra o Barulho de Vizinhos

Condomínio Barulho de Vizinho
Condomínio Barulho de Vizinho

Sempre que identificado o barulho de vizinhos, é importante que o síndico atue. Seja através de uma conversa, de uma advertência ou até mesmo aplicação de multa, é essencial que se possa intervir, a fim de proporcionar mais bem estar aos vizinhos.

Quando deixamos de fazê-lo, podemos criar uma celeuma entre os moradores, interferindo negativamente na harmonia do condomínio. Assim, basta a primeira reclamação, seja durante o dia ou não, para que o vizinho seja então comunicado do incômodo que está causando.

O Vizinho pode Receber Notificação pelo Barulho de Cachorro?

É importante frisar que qualquer barulho intermitente e recorrente, em qualquer horário do dia, pode ser passível de sanção quando praticado. Ainda que você tenha direito de ter animais em sua casa, é importante frisar que o barulho que causam pode sim se tornar inconveniente para vizinhos.

Portanto, o barulho de um cachorro pode sim se tornar passível de multa. Mas é importante deixar claro que a multa pode até ser aplicada, mas o condômino tem direito de recorrer a ela, questionando-a e até mesmo levando o assunto em assembleia a fim de retificá-la.

A ampla defesa é uma garantia que não deve ser desrespeitada, em qualquer que seja a situação.

A Lei do Silêncio é Válida na Quarentena?

Sim! Em uma época como essa é muito importante que o respeito com o próximo seja a base das nossas relaçõesLeis não foram suspensas, tampouco revogadas e enquanto tantos lidam com o luto por conta de seus entes queridos, é muito importante mantermos o bom senso em nossas casas.

Portanto, use e abuse dos seus momentos de descanso, mas evite a qualquer custo barulhos altos ou que se prolonguem pela noite. E, caso você se sinta incomodado por algum barulho de vizinhos, não deixe de buscar ajuda do seu zelador ou síndico.

Leia nosso guia prático para síndicos sobre Regras de Condomínio

Conclusão

Para além das leis e normas de convívio social, manter os barulhos que criamos no dia a dia sob controle é uma questão de bom senso e de respeito. Enquanto morador, é imprescindível prezar pelas boas relações com seus vizinhos.

Já enquanto síndico, é muito importante manter o ordenamento em seu condomínio. Seja através da conversa, seja através da multa – em último caso -, é muito importante que possamos preservar o silêncio tanto quanto for possível.

Isso torna nossa convivência muito mais positiva, além de, também, melhorar a nossa qualidade de vida!

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