Animais Em Condomínio
Muito síndicos, condôminos e moradores têm dúvidas se é permitido animais em condomínios.
É um problema constante, que pode gerar conflitos e problemas na harmonia de um condomínio. Qual seria então, a melhor opção para esta situação?
Animais Em Condomínios
Existem condomínios que proíbem totalmente animais, já outros especificam o tamanho ou peso que o bichinho deve ter. Em outros casos, o animal em condomínio só pode andar no colo do dono ao trafegar em áreas comuns do prédio. Para melhor convívio de todos, leis internas devem existir, pois elas facilitam a convivência entre os condôminos, porém estas leis não podem ferir as Leis Federais.
É permitido animais em condomínio? De acordo com a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964, é permito aos condôminos “usar e usufruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.” ( cap V art 19).
De acordo com a interpretação da Lei, os condôminos podem ter animais, já que a Lei não fala sobre proibição de animais e ainda especifica que é permitido usufruir com exclusividade as partes comuns do prédio. Porém, também está contido na Lei que este uso das partes comuns não deverá causar dano ou incômodo aos demais moradores. Desta forma, animais que representem ameaça aos moradores ou perturbem o sossego podem ser proibidos.
Vale então o bom senso para usufruir da melhor forma o condomínio. Se você possui um cachorro, gato ou qualquer outro animal cuide para que ele não perturbe o sossego ou ameace os demais condôminos. Do contrário, os moradores poderão requerer a retirada do animal das instalações do prédio.
Essa é uma dica da Roche sobre Serviços para o seu condomínio sobre a permissão de animais em condomínio.
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