Um tema delicado para qualquer condomínio é, certamente, a participação dos condôminos em assembleias.
Com o novo Coronavírus, o problema da participação em assembleias ganhou uma nova proporção e se tornou, também, uma questão de saúde.
Como solução, muitos condomínios adotaram assembleias virtuais como uma alternativa para dar prosseguimento às tratativas referentes à vida comunitária.
Mas o que parece novidade, sem dúvida, já é tema antigo para síndicos de todo o Brasil.
Quer saber mais sobre assembleia virtual e sobre como adotar essa forma de reunião em seu condomínio? Leia mais a seguir!
A assembleia virtual é uma ferramenta que vai ao encontro de outras medidas sanitárias adotadas durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Como medida preventiva, a assembleia virtual visa, sobretudo, a manutenção do distanciamento social.
Tendo em vista que essa é uma das principais medidas para o combate da transmissão do novo Coronavírus, condomínios do Brasil todo aderiram a essa nova ferramenta.
Por meio de uma reunião virtual é possível discutir os temas pertinentes à manutenção do condomínio, sua prestação de contas e até as devidas eleições, sem qualquer prejuízo à vida comunitária.
A assembleia virtual segue os mesmos ritos da assembleia presencial, com primeira e segunda chamada, votações, lavração de ata e até mesmo eleições.
Tal como na assembleia presencial, a assembleia virtual deve seguir estritamente o ordenamento do regimento interno e da convenção condominial, a fim de levar também segurança jurídica para a reunião.
A assembleia virtual pode ser feita em plataformas que são frequentemente utilizadas no meio corporativo para reuniões à distância, como o Google Meet.
Através dessa plataforma de uso gratuito, todos os condôminos podem se conectar e conversar, possibilitando que todos tenham acesso à reunião e às suas discussões e, principalmente, mantendo o distanciamento social.
Do ponto de vista prático não há qualquer diferença entre as assembleias que ocorrem presencialmente e aquelas que ocorrem virtualmente.
No entanto, essa modalidade de reunião ainda pode enfrentar a resistência de alguns condôminos, sobretudo entre aqueles que ainda não têm tanta familiaridade com tecnologias.
Com o devido acompanhamento e cuidado, o condomínio pode eleger representantes para atuar de forma mais próxima a essas pessoas mais contrafeitas à assembleia virtual, que devem ser encarregadas em ajudá-las a operar os meios tecnológicos para garantir o seu acesso à plataforma.
Estando todos os condôminos em acordo com a adoção da ferramenta de comunicação virtual é possível realizar a assembleia.
É importante ressaltar, frente a qualquer resistência, que tanto em uma quanto em outra modalidade de assembleia, todos os condôminos podem discutir os assuntos pertinentes ao condomínio e que estiverem previstos em ata.
Não há qualquer prejuízo do ponto de vista prático ao adotar essa modalidade de assembleia para os trabalhos do condomínio.
Desde que todos os condôminos estejam cientes dessa forma de comunicação e possam participar dela, é possível ganhar tempo e praticidade para tratar de assuntos pertinentes à vida comunitária.
Um dos principais benefícios ao fazer uma assembleia à distância é a possibilidade de mantermos nossa saúde em segurança durante a reunião.
Conforme alertam e orientam as principais autoridades em saúde pública mundiais, o distanciamento social é, até o momento, a forma mais eficaz de controle do contágio pelo novo Coronavírus.
Assim, é essencial pensarmos em medidas que possam barrar o contágio dentro de nossos condomínios e, sem dúvida, a adoção de ferramentas que possam manter nossas rotinas e ainda preservar a nossa saúde figura agora como fundamental.
A assembleia virtual, certamente, é uma dessas medidas.
Além disso tudo que é possível fazer em uma assembleia virtual, outros benefícios também podem ser encontrados ao adotar essa modalidade de trabalho condominial.
Uma delas encontra-se, justamente, na praticidade dessa forma de comunicação, que permite que nos conectemos à distância, em segurança e dentro dos nossos próprios lares.
A maior fonte de dúvidas em relação à assembleia online, sem dúvida, se concentra sobre a forma de votação e lisura nesse processo.
Para que bons resultados possam ser obtidos em relação ao nível de confiabilidade da votação, o condomínio pode utilizar plataformas de assinatura digital, com código validador.
O mesmo também pode ser feito também para outros documentos, como ata de reunião ou lista de presença.
A praticidade que essas plataformas oferecem é, justamente, evitar que seja criado um documento físico, que todos os participantes precisariam assinar.
Como elas geram também um código verificador, acabam por se tornar um documento que oferece lisura ao processo de votação.
Assim, tornam legais quaisquer votações que sejam feitas durante a assembleia, bem como outras listas que devem ser assinadas ao final dela.
A assembleia virtual segue todos os ritos da assembleia presencial.
Antes dela, é dever do síndico consultar a convenção do condomínio, verificando a possibilidade de realizar a assembleia virtual.
Caso ali encontre explicitamente qualquer fator que impeça sua realização de forma virtual, deve haver uma assembleia preliminar alterando a convenção e com aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos.
Se já houver previsão ou, pelo menos, não houver impedimento para a realização da assembleia nesses termos, o síndico deve fazer o edital e a criação de ata de assembleia, com as pautas a serem discutidas.
Com as pautas levantadas, a convocação deve seguir os mesmos ritos da assembleia presencial.
No Código Civil Brasileiro não há qualquer menção que aprove ou desaprove a assembleia virtual em condomínios.
Diante disso, pode-se entender que a adoção dessa modalidade de reunião condominial acaba por ser uma decisão que cabe, somente, a cada condomínio.
No entanto, é imprescindível que haja, na convenção condominial, a previsão de assembleia virtual ou a não proibição expressa dessa forma de reunião para que essa ferramenta se torne legal.
Caso um condomínio faça a reunião dessa forma sem que haja na convenção seguridade, a assembleia pode ser considerada sem valor.
Portanto, é importante que o síndico, administradora de condomínio e demais interessados se mantenham sempre alinhados com os documentos internos do condomínio.
Sobretudo agora, enquanto ainda não há, de fato, uma lei que possa tornar a assembleia virtual um instrumento totalmente legalizado.
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